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Serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documento de viagem

A DSI alarga o serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro para garantir a segurança das deslocações dos residentes

        Graças ao forte apoio prestado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) alarga o serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro, para dar resposta rápida aos residentes de Macau que percam o documento de viagem da RAEM no estrangeiro para facilitar o seu regresso a Macau.

        A partir de 1 de Dezembro de 2023, a DSI vai disponibilizar o referido serviço em mais de 200 embaixadas e consulados da China. Caso os residentes de Macau maiores de 18 anos percam o documento de viagem da RAEM no estrangeiro, podem usar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” para pedir o apoio em caso de emergência – extravio de documento de viagem no qual ainda podem formular o pedido de apoio, se for necessário, a favor dos familiares com quem viajam juntos, nomeadamente, o cônjuge, os filhos que têm completado 5 anos de idade à data da última emissão do BIR, os pais e os sogros, devendo todos os requerentes realizar o reconhecimento facial para efeito de verificação de identidade. Logo que tenham preenchidos os dados conforme ilustrados pelo sistema, receberão o n.º de pedido e, por via de SMS, o código de verificação que estão válidos durante 24 horas. Quando os requerentes pedirem a emissão do documento de viagem com o n.º de pedido e o código de verificação válidos junto da embaixada ou consulado da China designado, este confirmará a sua identidade de residente de Macau sem que a DSI preste mais informação, de modo a acelerar a emissão do título de viagem única para efeito de regresso a Macau.

        Mais ainda, caso os residentes de Macau precisem de apoio urgente quando viajam no estrangeiro, podem recorrer à linha de urgência de 24 horas, sobre a qual mais informações estão disponíveis na página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/hotline_p.html.

Perguntas frequentes
Apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documentos de viagem

  1. Quando os residentes de Macau perderem o seu documento de viagem da RAEM no estrangeiro, o que é que deve fazer?
  2. R: A Direcção dos Serviços de Identificação lança o serviço de “apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documentos de viagem” para os residentes que percam o seu documento de viagem da RAEM no estrangeiro regressarem a Macau o mais breve possível. Este serviço disponibiliza-se na aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Depois de formular o pedido de apoio, serão emitidos o n.º de pedido e o código de verificação que são válidos durante 24 horas. Os requerentes devem pedir a emissão do documento de viagem, quando os códigos ainda forem válidos, junto da embaixada ou consulado da China designado, para regressarem a Macau.
    Por outro lado, os residentes da RAEM podem pedir ajuda, pessoalmente ou por familiares ou amigos, ao Corpo de Polícia de Segurança Pública através da linha aberta de 24 horas (853) 2857 3333, à Direcção dos Serviços de Turismo (tel. (853) 2833 3000), ao Centro de Emergência Global para Protecção e Serviços Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiras (tel. (86)10 12308) ou à Direcção dos Serviços de Identificação no horário de expediente (tel. (853) 2837 0777).

  3. Quem pode usar o serviço “apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio do documento de viagem”?
  4. R: Aqueles que reúnam os seguintes requisitos podem usar este serviço:
    (1) Ser residentes maiores de 18 anos e portadores da conta única do acesso comum aos serviços públicos da RAEM, podendo ainda efectuar o pedido a favor dos elementos familiares com quem viajam juntos, designadamente, o cônjuge, os filhos que têm completado 5 anos de idade à data da última emissão do BIR, os pais e os sogros;
    (2) Ser portadores do documento de viagem da RAEM.

  5. Continuando com a pergunta acima, como é que deve apresentar o pedido?
  6. R: Os requerentes fazem o login na aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e clicam no “apoio em caso de emergência – extravio de documento de viagem”. Preenchidos os dados conforme ilustrados pelo sistema, todos os requerentes devem efectuar o reconhecimento facial para verificação de identidade. Concluem o pedido com o código de verificação recebido por via de SMS. Depois, será gerido o n.º de pedido e emitido por SMS um novo código de verificação, sendo ambos válidos durante 24 horas. Os requerentes devem dirigir-se à embaixada ou consulado escolhido quando os códigos ainda forem válidos para pedir a emissão do documento de viagem da China no intuito de regresso a Macau.
    Relativamente à abertura de conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, quiera aceder a https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.

  7. Se aparece no sistema “Não foi possível verificar os dados do requerente. Queira primeiro pedir a verificação de relação de parentesco para verificar as relações entre o requerente e V. Ex.ª”, como se deve proceder?
  8. R: Quando aparece a referida mensagem, significa que não é arquivado no seu processo individual do BIR os dados do requerente (cônjuge, filhos que têm completado 5 anos de idade à data da última emissão do BIR e pais). V. Ex.ª deve requerer, em primeiro lugar, o serviço de verificação de relação de parentesco, que demora 5 dias úteis, para usar este serviço de apoio no estrangeiro. Entretanto, os requerentes ainda podem apresentar o pedido de “apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documento de viagem” através da sua própria conta única de “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”.
    Entretanto, os requerentes podem pedir ajuda ao Corpo de Polícia de Segurança Pública através da linha aberta de 24 horas (853) 2857 3333, à Direcção dos Serviços de Turismo (tel. (853) 2833 3000), ao Centro de Emergência Global para Protecção e Serviços Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiras (tel. (86)10 12308) ou à Direcção dos Serviços de Identificação no horário de expediente (tel. (853) 2837 0777).

  9. Se o sistema falhou na verificação de relação de parentesco entre o requerente e os seus sogros, como se deve proceder?
  10. Resposta: Deve primeiro o cônjuge do requerente verificar a relação de parentesco com os seus pais mediante o acesso comum aos serviços públicos da RAEM. Verificada a relação, será possível usar o serviço on-line de apoio no estrangeiro.

  11. Se o residente só perdeu o seu BIR, pode usar este serviço para requerer a renovação do BIR?
  12. R: Não pode. Se só perdeu o BIR, basta deslocar-se à DSI depois do regresso a Macau para pedir a sua renovação com a participação policial do extravio. Pode agendar o atendimento em www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp.

 


 

date de ultima utilizacao: 30/11/2023

 
 


Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


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