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Titulares  |  Formas de requerimento  | Documentos necessárioso  | Taxa |  Prazo de entrega  |  Requerimento por correios  |  Validade  |  Prazo de permanência em Hong Kong  ]

A. Titulares

 

Podem ser titulares do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong (adiante designado por Título de Visita) os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Serem cidadãos chineses ou portugueses de entre os residentes da RAEM;
  • Serem portadores do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, ou do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM.
 
B. Formas de requerimento
 
  1. Nos balcões
  2. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
  3. Serviço de auto-atendimento
  4. Requerimento por correios
 
C. Documentos necessários
 

Nos balcões

Documentos necessários:

  • Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (o original será restituído após conferência e feita a sua fotocópia);
  • O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, para ser impressa no documento de viagem (Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”), ou pode escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, para informações sobre como adicionar fotografia tipo passe, por favor consulte a infografia e Lista de empresas colaboradoras de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau". (Notas 1 e 2);
  • Na renovação, o Título de Visita anterior (o pedido de renovação dos documentos de viagem deve ser apresentado dentro de 9 meses antes do termo do seu prazo ou após o seu termo);
  • Se não conseguir apresentar o Título de Visita anterior, deverá apresentar o documento comprovativo de que participou o extravio às autoridades policiais;
  • Se o requerente for menor de 18 anos, é preciso apresentar originais dos documentos de identificação de ambos os pais ou de quem, nos termos legais, exercer o poder paternal ou a tutela (os originais serão restituídos após conferência e feita a sua fotocópia), e o pedido é assinado por ambos os pais ou aquele que exerce o poder paternal ou a tutela. (Notas 3 e 4)
    1. Nota 1: Se a fotografia for classificada em pouco satisfatória após a verificação interna, o requerente será informado pela DSI da necessidade de entregar uma nova foto.
      Nota 2: Uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau", a DSI não cobrará qualquer taxa adicional.
      Nota 3: Na impossibilidade de um dos pais comparecer na DSI para requerer documentos de viagem a favor do seu filho menor, o pai ou a mãe ausente poderá descarregar a Procuração para tratamento de documentos de viagem da RAEM (1) no sítio da DSI, preenchê-la e entregá-la à DSI, juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação válido, donde consta a assinatura do signatário da procuração.
      Nota 4: Se o requerente for filho menor de pais solteiros, separados de pessoa e de bens, divorciados, ou um dos pais não puder assinar o pedido por determinado motivo (ex.: Desconhece o paradeiro dessa pessoa), o pedido é feito por quem exerce o poder paternal, mediante a apresentação da respectiva prova.

Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau

Para o requerimento on-line dos documentos de viagem, o requerente terá de fazer o download da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”

    Observações na apresentação de pedidos on-line dos documentos de viagem:
  • Os serviços on-line são destinados a pedidos de primeira emissão ou pedidos de renovação de documento de viagem com 9 meses antes do termo do prazo de validade do documento ou após o seu termo;
  • O requerente deve aceder à “Conta Única de Macau” para efeitos de apresentação do pedido;
  • A incapacidade do reconhecimento facial não permitirá o pedido on-line de documento de viagem; caso o requerente seja gémeo de parto duplo ou múltiplo, deve utilizar o telemóvel com a identidade electrónica vinculada, para tratar dos documentos de viagem através da Conta Única de Macau;
  • É necessário escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, por favor consulte a Lista de empresas colaboradoras de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau". A fotografia tipo passe deve ser tirada nos últimos 6 meses (obs.: para evitar impedimentos no uso do documento de viagem resultantes da fotografia que não satisfaz os requisitos exigidos, pode, a DSI, solicitar o requerente entregar uma nova fotografia tipo passe). Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau", a DSI não cobrará qualquer taxa adicional;
  • Deve declarar que concorda com o uso dos dados pessoais constantes da base de dados da DSI;
  • O requerente deve tirar uma selfie in loco, para que o sistema possa fazer a comparação entre a selfie e a fotografia no documento de identificação;
  • Os requerentes que tenham completado 18 anos de idade, devem dirigir-se pessoalmente aos postos de serviço da DSI para levantar o documento (caso o documento de viagem anterior esteja ainda válido, deve exibi-lo à DSI para cancelamento no acto de levantamento de documento).
  • Se o requerente for menor de 18 anos, deve ter atenção o seguinte:
    • Deve aceder à “Conta Única de Macau” do pai, da mãe ou do tutor do requerente para efeitos de apresentação do pedido;
    • O presente serviço é destinado apenas a titulares do BIR que a data da última emissão do seu BIR deve ser à data em o requerente completou 5 anos de idade ou posterior; ademais, dado que o rosto das crianças se encontra na fase de mudança, é provável que a tecnologia de reconhecimento facial não consiga fazer a leitura do mesmo;
    • Os pais ou tutor do menor devem efectuar o reconhecimento facial;
    • O documento deve ser levantado por um dos pais ou tutor;

É impeditiva a apresentação do pedido on-line de documento de viagem, quando:

  1. O BIR da RAEM se encontra caducado (com excepção dos pedidos de renovação apresentados);
  2. O requerente é interdito ou inabilitado;
  3. Se trata do pedido de substituição de documento de viagem por destruição ou extravio
  4. Um dos pais ou tutor do requerente, não seja titular do BIR da RAEM.

Forma de pagamento:
Pagamento electrónico.

Documentos necessários:

  1. O documento de viagem anterior do requerente (no caso de pedido de renovação);
  2.  Fotografia tipo passe (que deve constar) das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” do requerente.
 
D. Taxa
 
  • Taxa de emissão: 100 patacas
  • Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:

Tipos

Documentos a acompanhar

Desemprego

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

Carenciado

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).

Deficientes

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).

Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira.

 
E. Prazo de entrega
 
  • Em termos gerais, 5 dias úteis, a contar do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído. O prazo pode estar sujeito a eventuais ajustamentos.
 
F. Requerimento por correios
 

Caso o requerente se encontre fora de Macau, o pedido pode ser efectuado por correios.
(Atenção: O documento de viagem só será emitido depois de confirmada a identidade do requerente)

Passos de requerimento:

  1. Acede ao sítio da DSI e clique no sistema “Serviço de pedidos por correios” para obter número de pedido e imprimir o talão;
  2. A 2.ª parte do talão e os documentos necessários referidos adiante para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR.R.P.China);
  3. Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
  4. Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.

Documentos necessários

  1. Impresso de requerimento devidamente preenchido. Se o requerente estiver ausente de Macau, pode obter o impresso de requerimento no sistema “Serviço de pedidos por correios” que se encontra no website da DSI ou, por via postal ou por intermédio do familiar que reside em Macau, solicitar à DSI o impresso do pedido; (Clique no “exemplar do impresso”)
  2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, ou fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM;
  3. O requerente pode apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”;
  4. O requerente deve apresentar o boletim de dactiloscopia de dez dedos (vide o boletim de dactiloscopia);
  5. Na renovação, o Título de Visita anterior (o pedido de renovação dos documentos de viagem deve ser apresentado dentro de 9 meses antes do termo do seu prazo ou após o seu termo);
  6. Se não conseguir apresentar o Título de Visita anterior, documento comprovativo da participação do facto de extravio às autoridades policiais;
  7. Se o requerente for menor de 18 anos, as fotocópias dos documentos de identificação de ambos os pais ou de quem, nos termos legais, exercer o poder paternal ou a tutela, e o pedido é assinado por ambos os pais ou aquele que exerce o poder paternal ou a tutela.
  8. Caso queira encarregar alguém para tratar do documento de viagem ou do levantamento do mesmo, é necessário apresentar a procuração devidamente preenchida.

Taxas (taxas de emissão + serviço de remessa por correios)

1. Taxas de emissão: MOP 100

2. Serviço de remessa por correios:
Correio de superfície ou por via aérea registado com aviso de recepção: quantia fixada pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicaçóes (o preço varia conforme os serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto)
Correio rápido: quantia fixada pela agência de serviços de correio (o preço será avaliado preliminarmente conforme a região e o peso do objecto; a agência de serviços de correio pode cobrar a diferença de preço conforme a situação de distribuição)
※ Nota-se que para evitar o extravio dos documentos de viagem, a DSI opta por usar o correio rápido ou o correio registado com aviso de recepção (de superfície ou por via aérea), mas não o serviço de correio simples de superfície ou por via aérea.

Formas de pagamento

1. Efectuar o pagamento on-line, por cartão de crédito, recorrendo ao “Sistema de serviço de remessa por correios”;

2. Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro).

Atenção:
- Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
- As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
- Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.

Data de entrega

5 dias úteis
(Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios. A data pode estar sujeita a eventuais ajustamentos.)

 

 
G. Validade
 
  • Em geral, a validade do Título de Visita é de sete anos, caso o titular seja portador da autorização residência, o Título de Visita é concedido por período igual ao da autorização de residência. O Título de Visita válido permite aos seus titulares entrar e sair de Hong Kong múltiplas vezes.
 
H. Prazo de permanência em Hong Kong
 
  • (1) Os residentes permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong mediante o "Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK" e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 180 dias.
  • (2) Os residentes não permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong mediante o "Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK" e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 30 dias.

data de ultima utilizacao: 21/03/2024

 


查詢及預約

熱線:(853)28370777, (853)28370888
傳真:(853)28337028
電郵: info@dsi.gov.mo
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