| 
							
								|  |  |  
								|  |  |  
								|  | Podem ser titulares do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong (adiante designado por Título de Visita) os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
								    Serem cidadãos chineses ou portugueses de entre os residentes da RAEM;Serem portadores do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, ou do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM. |  
								|  |  |   | 
							    Quiosque de auto-atendimento Aplicação  para telemóvel “Conta Única de Macau” Balcão de atendimento Por  correios do estrangeiro							 | 
								|  |  |  
								|  | 
								
								  Quiosque de auto-atendimento 
                                  No acto de  apresentação do pedido através dos quiosques de auto-atendimento, o requerente  deve exibir a identidade electrónica ou o seu BIR.  Quem pode aceder a este  serviço:- Ser de nacionalidade  chinesa e titular do BIR permanente da RAEM válido
 - Quando o passaporte da RAEM se mostre caducado  ou a caducar dentro de 9 meses
 - Ter completado 5  anos de idade aquando da emissão do seu BIR
 Observações:- O requerente menor deve ser acompanhado pelos  pais ou tutor titular do BIR válido no acto de requerimento
 - Pode optar por usar a imagem fotográfica tirada  através do quiosque de auto-atendimento, ou escolher uma fotografia tipo passe  tirada na empresa colaboradora e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta  Única de Macau (A fotografia deve ser tirada nos últimos 6 meses), para ser  impressa no documento de viagem
 Não está disponível este serviço de  auto-atendimento e é necessário obter a senha e  tratar o requerimento no balcão da DSI quando:(1) O BIR está caducado (excepto quando estar a  aguardar pela entrega do novo BIR sem alteração dos dados pessoais)
 (2) O pedido é requerido por terceiro
 (3) O requerente é interdito ou inabilitado
 (4) Se trata do pedido de substituição de  documento de viagem válido por extravio (deve apresentar a prova da  participação de extravio emitida pelas autoridades policiais) ou  destruição
 Para a localização e outras informações sobre os  quiosques de auto-atendimento, por favor consulte a página electrónica temática  do Centro de Serviços de  Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. 
                                  Aplicação de telemóvel “Conta Única de Macau” 
                                  É necessário descarregar a aplicação de telemóvel  “Conta Única de Macau” Quem pode aceder a este  serviço:- Pedidos de primeira emissão ou pedidos de  renovação de documento de viagem com 9 meses antes do termo do prazo de  validade do documento ou após o seu termo
 Observações:- O requerente deve aceder à “Conta Única de  Macau” para efeitos de apresentação do pedido
 - A incapacidade do reconhecimento facial não  permitirá o pedido on-line de documento de viagem; caso o  requerente seja gémeo de parto duplo ou múltiplo, deve utilizar o telemóvel com  a identidade electrónica vinculada, para tratar dos documentos de viagem  através da Conta Única de Macau
 - É necessário escolher uma fotografia tipo passe  tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta  Única de Macau”, por favor consulte a Lista de  empresas colaboradoras de "Minhas Fotografias" da "Conta Única  de Macau". A fotografia tipo passe deve ser tirada nos últimos  6 meses (obs.: para evitar impedimentos no uso do documento de viagem  resultantes da fotografia que não satisfaz os requisitos exigidos, pode, a DSI,  solicitar o requerente entregar uma nova fotografia tipo passe). Por outro  lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s)  digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de "Minhas  Fotografias" da "Conta Única de Macau", a DSI não cobrará  qualquer taxa adicional
 - Deve declarar que concorda com o uso dos dados  pessoais constantes da base de dados da DSI
 - O requerente deve tirar uma selfie in  loco, para que o sistema possa fazer a comparação entre a selfie e a  fotografia no documento de identificação
 - Os requerentes que tenham completado 18 anos de  idade, devem dirigir-se pessoalmente aos postos de serviço da DSI para levantar  o documento (caso o documento de viagem anterior esteja ainda válido, deve  exibi-lo à DSI para cancelamento no acto de levantamento de documento)
 
                                  Se o requerente for menor de 18  anos, deve ter atenção o seguinte:
                                    
                                      O requerente deve aceder à “Conta  Única de Macau” do pai, da mãe ou do tutorO presente serviço é destinado  apenas a titulares do BIR que a data da última emissão do seu BIR deve ser à  data em o requerente completou 5 anos de idade ou posterior; ademais, dado que  o rosto das crianças se encontra na fase de mudança, é provável que a  tecnologia de reconhecimento facial não consiga fazer a leitura do mesmoOs pais ou tutor do menor devem  efectuar o reconhecimento facialO documento deve ser levantado por  um dos pais ou tutor 
                                  É impeditiva a  apresentação do pedido on-line de documento de viagem, quando:(1) O BIR da RAEM se encontra caducado (com  excepção dos pedidos de renovação apresentados)
 (2) O requerente é interdito ou inabilitado
 (3) Se trata do pedido de substituição de  documento de viagem por destruição ou extravio
 (4) Um dos pais ou tutor do requerente menor de 18  anos não seja titular do BIR da RAEM
 Forma de  pagamento:Pagamento electrónico.
 Documentos necessários: 
                                    O documento de viagem do requerente  (no caso de pedido de renovação) Fotografia tipo passe guardada nas  “Minhas fotografias” da “Conta Única de  Macau” do requerente Documentos necessários: 
								    Original  do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Bilhete de  Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (o original será restituído após conferência);  O requerente pode optar por  apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco,  visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, para ser impressa no documento de viagem (Para consulta, por favor  clique no “formato da fotografia”), ou pode escolher  uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de  Macau”, para informações sobre  como adicionar fotografia tipo passe, por favor  consulte a infografia e Lista de empresas colaboradoras  de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau". (Notas 1 e 2); Na  renovação, o Título de Visita anterior (o pedido de renovação dos documentos de viagem deve ser apresentado dentro de 9 meses antes do termo do seu prazo ou após o seu termo); Se não conseguir apresentar o Título de Visita  anterior, deverá  apresentar o documento comprovativo de que participou o extravio às autoridades  policiais; Se o requerente for menor de 18 anos, é preciso apresentar originais dos documentos de identificação de ambos os pais ou de quem, nos termos legais, exercer o poder paternal ou a tutela (os originais serão restituídos após conferência e digitalização), e o pedido é assinado por ambos os pais ou aquele que exerce o poder paternal ou a tutela. (Notas 3 e 4) 
									  Nota 1: Se a fotografia for classificada em pouco satisfatória após a verificação interna, o requerente será informado pela DSI da necessidade de entregar uma nova foto.Nota 2: Uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau", a DSI não cobrará qualquer taxa adicional.
 Nota 3: Na impossibilidade de um dos pais comparecer na DSI para requerer documentos de viagem a favor do seu filho menor, o pai ou a mãe ausente poderá descarregar a Procuração para tratamento de documentos de viagem da RAEM (1) no sítio da DSI, preenchê-la e entregá-la à DSI, juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação válido, donde consta a assinatura do signatário da procuração.
						              Nota 4: Se o requerente for filho menor de pais solteiros, separados de pessoa e de bens, divorciados, ou um dos pais não puder assinar o pedido por determinado motivo (ex.: Desconhece o paradeiro dessa pessoa), o pedido é feito por quem exerce o poder paternal, mediante a apresentação da respectiva prova.
   |  
								|  |  |  
								|  | 
								
									Taxa de emissão: 100 patacasPodem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas: 
								  
								    | Tipos | Documentos    a acompanhar |  
								    | Desemprego | 
									  1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
 3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
 |  
								    | Carenciado | 1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;2) Fotocópia do cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).
 |  
								    | Deficientes | 1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;2) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).
 |  
								    | Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira. |  |  
								|  |  |  
								|  | 
								  Levantamento pelo requerente ou por terceiro no balcão de  atendimento: 
								    Sede
								      Endereço:  Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, MacauCentro de Serviços da RAEM em Venceslau de Morais
								      Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, R/C, Zona A, MacauCentro de Serviços da RAEM das Ilhas
								      Endereço: Zona D do 3.º  andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa,  Macau Balcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de  Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em  Hengqin
								      Endereço:  Avenida de Hong Kong-Macau, n.º 868, Bloco 2, HengqinHorário  de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00  (Excepto aos Feriados)
 Caso  o requerente ou o seu representante legal esteja impedido de vir levantar o  documento requerido, é favor de preencher a procuração constante do recibo,  juntando a cópia do documento de identificação do requerente ou do  representante legal, devendo o mandatário exibir o original do seu documento de  identificação (no levantamento do novo documento de viagem, se o documento de  viagem anterior ainda for válido, deve ser entregue para cancelamento.)      |  
								|  |  |  
								|  | 
								
								Obs: 1. Na  contagem do tempo da entrega, os prazos são contados a partir do dia seguinte  da recepção do pedido ou, se for o caso, contados a partir do dia seguinte da  correcção da insuficiência, podendo, em casos especiais, o tal prazo ser  alterado pela DSI.
 2. Caso  opte por levantar o documento em Hengqin, a data para o levantamento será  prorrogada por mais cinco dias úteis.
   |  
								|  |  |  
								|  | 
								Caso o requerente se encontre fora de Macau, o pedido pode ser efectuado por correios.(Atenção: O documento de viagem só será emitido depois de confirmada a identidade do requerente)
 Passos de requerimento:
 
						Acede ao sítio da DSI e clique no sistema “Serviço de pedidos por correios” para obter número de pedido e imprimir o talão;A 2.ª parte do talão e os documentos necessários referidos adiante para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR.R.P.China);Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento. Documentos necessários
 
						Impresso de requerimento devidamente preenchido. Se o requerente estiver ausente de Macau, pode obter o impresso de requerimento no sistema “Serviço de pedidos por correios” que se encontra no website da DSI ou, por via postal ou por intermédio do familiar que reside em Macau, solicitar à DSI o impresso do pedido; (Clique no “exemplar do impresso”)Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, ou fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM;O requerente pode apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”;O requerente deve apresentar o boletim de dactiloscopia de dez dedos (vide o boletim de dactiloscopia);Na renovação, o Título de Visita anterior (o pedido de renovação dos documentos de viagem deve ser apresentado dentro de 9 meses antes do termo do seu prazo ou após o seu termo);Se não conseguir apresentar o Título de Visita anterior, documento comprovativo da participação do facto de extravio às autoridades policiais;Se o requerente for menor de 18 anos, as fotocópias dos documentos de identificação de ambos os pais ou de quem, nos termos legais, exercer o poder paternal ou a tutela, e o pedido é assinado por ambos os pais ou aquele que exerce o poder paternal ou a tutela. Caso queira encarregar alguém para tratar do documento de viagem ou do levantamento do mesmo, é necessário apresentar a procuração devidamente preenchida. Taxas (taxas de emissão + serviço de remessa por correios) 1. Taxas de emissão: MOP 100 2. Serviço de remessa por correios: Correio de superfície ou por via aérea registado com aviso de recepção: quantia fixada pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicaçóes (o preço varia conforme os serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto)
 Correio rápido: quantia fixada pela agência de serviços de correio (o preço será avaliado preliminarmente conforme a região e o peso do objecto; a agência de serviços de correio pode cobrar a diferença de preço conforme a situação de distribuição)
 ※ Nota-se que para evitar o extravio dos documentos de viagem, a DSI opta por usar o correio rápido ou o correio registado com aviso de recepção (de superfície ou por via aérea), mas não o serviço de correio simples de superfície ou por via aérea.
 Formas de pagamento 1. Efectuar o pagamento on-line, por cartão de crédito, recorrendo ao “Sistema de serviço de remessa por correios”; 2. Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro ou por via electrónica). Atenção:- Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
						- As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
 - Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.
 Data de entrega 5 dias úteis(Contados  a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo  considerada a data da expedição dos correios. A data pode estar sujeita a eventuais ajustamentos.)
   |  
								|  |  |  
								|  | 
								
									Em geral, a validade do Título de Visita é de sete anos, caso o titular seja portador da autorização residência, o Título de Visita é concedido por período igual ao da autorização de residência. O Título de Visita válido permite aos seus titulares entrar e sair de Hong Kong múltiplas vezes. |  
								|  |  |  
								|  | 
                                  
                                    (1) Os residentes permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong mediante o "Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK" e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 180 dias.(2) Os residentes não permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong mediante o "Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK" e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 30 dias. |  data de ultima utilizacao: 06/10/2025 |