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[ Requerimento de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização | Requerimento de renúncia da nacionalidade chinesa | Requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa | Requerimento de escolha da nacionalidade | Requerimento de alteração de nacionalidade | Apresentação de requerimentos por via postal| Formas e locais de levantamento   ]
 

Para pedir informações ou apresentar requerimentos relativos à nacionalidade, dirija-se ao Balcão de Informações da DSI, sito no 1.° andar do Edifício “China Plaza”.

Para facilitar ainda mais os residentes de Macau no tratamento e levantamento de documentos ou certificados, a DSI tem como objectivo de “tratamento e levantamento transfronteiriço de documentos”, permitindo aos residentes de Macau que, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin, possam requerer os documentos de identificação e optar por levantá-los em qualquer um dos lados.


 
A. Requerimento de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização
 
1. Condições

De entre os residentes permanentes da RAEM, só os estrangeiros ou apátridas podem requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização.

2. Formalidades

  • Preencher o impresso próprio;
  • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
  • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais. Antes de requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, o requerente deve saber se pode ou não ser autorizado a renunciar à sua nacionalidade de origem, especialmente no que diz respeito ao requerimento individual de menor.

3. Documentos a acompanhar

    Os requerentes de aquisição da nacionalidade chinesa devem entregar os seguintes documentos:

a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (depois de conferido e fotocipiado, é imediatamente restituído);

b. Certidão de nascimento;

c. Documento comprovativo do estado civil ( excepto quanto a requerentes solteiros );

d. Prova de ter cônjuge, pais, filhos ou irmãos chineses(e.g. prova de relação parentesca, cópia de BIR destes, etc.);

e. Prova de nacionalidade  (excepto quanto a apátridas) ;

f. Certificado de registo criminal (incluindo o certificado de registo criminal válido emitido pela RAEM); Se antes de residir em Macau, o requerente tenha residido em outros países e regiões por um período não inferior a 6 meses e aí tenha completado dezasseis anos de idade, deve apresentar o certificado de registo criminal emitido há menos de 90 dias pelas autoridades competentes daquele país ou região.

g. Prova de residência habitual: Prova da aquisição da moradia, (ex: recibo do pagamento do imposto predial, contrato de compra de moradia ou busca passada pela Conservatória do Registo Predial ou prova de amortização do empréstimo bancário com a moradia e recibo do pagamento de amortização) ou o contrato de arrendamento mais recente. Se o requerente é maior de 18 anos e não tem casa própria ou não é arrendatário da casa onde reside, deve apresentar uma declaração passada pela pessoa que lhe proporcionou a habitação e a fotocópia do documento de identificação do tal declarante.

h. Prova de meios de subsistência e de residência do requerente, cônjuge, ou pais (se o requerente é menor), ex: Prova de actividade profissional, documentos comprovativos de outros rendimentos.

i. Prova de frequência escolar (caso o requerente seja menor).

    Observação:

  • Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c) se estes se encontrem no arquivo da DSI.
  • O documento comprovativo referido na alínea d) só é necessário quando o requerimento é formulado com o fundamento de ter cônjuge, pais, filhos ou irmãos de chineses.

Caso tenha sido deferido o requerimento de aquisição da nacionalidade por naturalização, o requerente deve apresentar os documentos comprovativos de renúncia de todas as nacionalidades estrangeiras, excepto os apátridas, no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação do deferimento, sob pena de, não o fazendo, ter lugar à caducidade da decisão em causa.

4. Taxas

  • Taxa de requerimento: 1000 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 500 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido.
  • Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
  • Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.

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B. Requerimento de renúncia da nacionalidade chinesa
 
1. Condições
  • Ser cidadão chinês dos residentes da RAEM;
  • Ser parente próximo de estrangeiros ou ter fixado residência no estrangeiro, ou ter causa legítima para a renúncia da nacionalidade chinesa.

2. Formalidades

  • Preencher o impresso próprio;
  • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
  • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais

3. Documentos a acompanhar

    O requerimento de renúncia da nacionalidade chinesa deve ser acompanhado de:

a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou original do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

b. Certidão de nascimento;

c. Documento comprovativo do estado civil ( excepto quanto a requerentes solteiros);

d. Prova de nacionalidade chinesa;

e. Prova de nacionalidade estrangeira ou comprovativo da necessidade da renúncia da nacionalidade chinesa.

Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

4. Taxas

  • Taxa de requerimento: 400 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 200 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido.
  • Taxa pela emissão do certificado da nacionalidade: 150 patacas.
  • Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.

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C. Requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa
  1. Condições
  • Ser residente da RAEM;
  • Ser estrangeiro que anteriormente tenha obtido a nacionalidade chinesa.

2. Formalidades

  • Preencher o impresso próprio;
  • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
  • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

    O requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa deve ser acompanhado de:

a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Original do Bilhete de Residente Não Premanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

b. Certidão de nascimento;

c. Documento comprovativo do estado civil( excepto quanto a requerentes solteiros);

d. Prova de renúncia da nacionalidade chinesa;

e. Certificado de registo criminal emitido não superior a 90 dias na RAEM;

f. Prova de nacionalidade que ora possui;

g. Prova de residência habitual: Prova da aquisição da moradia, (ex: recibo do pagamento do imposto predial, contrato de compra de moradia ou busca passada pela Conservatória do Registo Predial ou prova de amortização do empréstimo bancário com a moradia e recibo do pagamento de amortização) ou o contrato de arrendamento mais recente. Se o requerente é maior de 18 anos e não tem casa própria ou não é arrendatário da casa onde reside, deve apresentar uma declaração passada pela pessoa que lhe proporcionou a habitação e a fotocópia do documento de identificação do tal declarante.

h. Prova de meios de subsistência e de residência do requerente, cônjuge, ou pais (se o requerente é menor), ex: Prova de actividade profissional, documentos comprovativos de outros rendimentos.

i. Prova de frequência escolar (caso o requerente seja menor).

Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

Caso tenha sido deferido o requerimento de re-aquisição da nacionalidade, o requerente deve apresentar os documentos comprovativos de renúncia de todas as nacionalidades estrangeiras, excepto os apátridas, no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação do deferimento, sob pena de, não o fazendo, ter lugar à caducidade da decisão em causa.

4. Taxas

  • Taxa de requerimento: 800 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 400 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido.
  • Taxa pela emissão do certificado da nacionalidade: 150 patacas.
  • Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.

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D. Requerimento de escolha da nacionalidade
 
1. Condições
  • Podem requerer a escolha da nacionalidade os residentes da RAEM de ascendência chinesa e portuguesa.

2. Formalidades

  • Preencher o impresso próprio;
  • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
  • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

O requerimento de escolha da nacionalidade é acompanhado de:

a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou original do Bilhete de Residente Não Permanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

b. Certidão de nascimento;

c. Documento comprovativo do estado civil (excepto quanto a requerentes solteiros);

d. Declaração de que tem ascedências chinesa e portuguesa.

Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

4. Taxas

  • Taxa de requerimento: 200 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido.
  • Taxa pela emissão do certificado da nacionalidade: 150 patacas.
  • Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.

Deferido o requerimento da escolha de nacionalidade chinesa, o requerente pode continuar a deter o seu passaporte português como documento de viagem.

 

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E. Requerimento de alteração de nacionalidade
 

1. Condições

  • Podem requerer a alteração de nacionalidade os cidadãos chineses residentes originários de Macau e que regressem do estrangeiro para Macau antes ou depois do estabelecimento da RAEM.
  • Se os cidadãos chineses acima referidos tiverem a nacionalidade estrangeira, podem requerer a alteração de nacionalidade, mas uma vez alterada a nacionalidade para estrangeira esses indivíduos deixam de possuir a nacionalidade chinesa.

2. Formalidades

  • Preencher o impresso próprio;
  • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
  • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimentos relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

    O requerimento de alteração de nacionalidade é acompanhado de:

a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Original do Bilhete de Residente Não Premanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

b. Certidão de nascimento;

c. Documento comprovativo do estado civil (excepto quanto a requerentes solteiros).

d. Prova de nacionalidade estrangeira.

Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

4. Taxas

  • Taxa de requerimento: 200 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido.
  • Taxa pela emissão do certificado da nacionalidade: 150 patacas.
  • Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.

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F. Apresentação de requerimento por via postal
 
  • Se o requerente estiver no exterior de Macau, pode solicitar, por escrito, à DSI o envio do boletim de requerimento. O boletim, é dirigido à DSI (P.O Box. 1089), sendo acompanhado de documentos necessários e as devidas taxas.
  • Taxas (a+b+c=taxas a pagar)

Cheque à ordem da “Direcção dos Serviços de Identificação” ou “Direccao dos Servicos de Identificacao”.

a). Taxa de requerimento:

Requerimento de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização 1000 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 500 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
Requerimento de renúncia da nacionalidade chinesa 400 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 200 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
Requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa 800 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 400 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
Requerimento de escolha da nacionalidade 200 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
Requerimento de alteração de nacionalidade Taxa de requerimento: 200 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Após a apresentação do pedido, as taxas pagas não são devolvidas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
b). Taxa bancária
    O cheque pode ser:
  • Em USD: taxa bancária de 200 patacas;
  • Em HKD:

Se sacado em Macau (draw on Macau), não é cobrada taxa bancária;
Se sacado em Hong Kong (draw on Hong Kong), é cobrada taxa bancária de 40 patacas.
Não são aceites os cheques em Money Order e Cashier Order.

c) Franquia postal:40 patacas (correio aéreo e registado)

Se o requerente deseje que a DSI faça a remessa do certificado por via de correio rápido, deve pagar ainda as tarifas do serviço de EMS dos Serviços de Correios de Macau, para pormenores sobre as tarifas do serviço expresso EMS, pode ligar para os Serviços de Correios de Macau, tel : (853)28574491
Se não houver o serviço de EMS no local onde reside, o requerente pode consultar as companhias de DHL, FEDERAL ou EXPRESS, para saber as tarifas necessárias e depois preparar o cheque incluindo as respectivas tarifas de correio expresso.

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G. Formas e locais de levantamento
 
(1) Levantamento pelo requerente ou por terceiro no balcão de atendimento:
  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau

  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Zona R do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM - Rua Nova da Areia Preta, n,º 52, Macau

  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Zona D do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa, Macau

  • Balcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin
    Endereço: Avenida de Hong Kong-Macau, n.º 868, Bloco 2, Hengqin
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00 (Excepto aos Feriados)

  • Caso o requerente queira encarregar outrem de levantar o certificado, pode preencher a procuração constante do verso do recibo ou apresentar uma procuração por escrito, assinando conforme a assinatura constante do BIR. Se o requerente for menor de 18 anos de idade, a procuração deve ser assinada por um dos pais ou tutor. O mandatário deve exibir o seu BIR válido no momento de levantamento do certificado.

    (2) Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”:
    Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
    Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.

data de ultima utilizacao: 28/01/2025

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Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


Declaração do recolhimento de dados pessoais
   
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