Insert title here
clicar para ouvir:
 

Perguntas Frequentes


IMPRIMIR


Certificado de Confirmação do Direito de Residência | Bilhete de Identidade de Residente da RAEM | Documentos de viagemRequerimento relativos à Nacionalidade | Certificado de registo criminalVerificação da Relação de ParentescoOutros  ]

  • Certificado de Confirmação do Direito de Residência

    1. Qual é o prazo para a emissão da decisão sobre o pedido do certificado de confirmação do direito de residência?

      [RESPOSTA]
      Resposta: É de 30 dias úteis o prazo de decisão, contados a partir do dia seguinte da apresentação do pedido e de todos os documentos necessários.

    2. Deferido o pedido do certificado de confirmação do direito de residência, quando é que posso tratar do BIR da RAEM na DSI?

      [RESPOSTA]
      Resposta: deve levantar o certificado requerido no prazo de 6 meses e formular, quanto antes, o pedido do BIR da RAEM.

  • Documentos de viagem

    1. A apresentação do pedido para a emissão de documento de viagem da RAEM pode ser feita por via postal, se o requerente se encontrar no estrangeiro?

    2. Qual é o documento necessário para os residentes de Macau puderem deslocar-se a Hong Kong?

      [RESPOSTA]
      Resposta:1. Os residentes permanentes de Macau habilitados podem, mediante a exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP) do tipo “cartão inteligente” válido, entrar e sair de Hong Kong, com o estatuto de visitante, sem necessidade de apresentar outro documento de viagem ou preencher o “Boletim de Chegada”. Nos termos do disposto na regulamentação de imigração da RAEHK em vigor, os cidadãos de determinados países precisam de obter previamente visto para entrar na RAEHK, pelo que os referidos indivíduos que sejam titulares do BIRP da RAEM só podem beneficiar das facilidades acima mencionadas depois de obter autorização prévia do Departamento de Imigração de Hong Kong.
      2. Para os cidadãos chineses ou portugueses que sejam titulares do BI de Residente Não Permanente da RAEM, podem requerer perante a DSI a emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong.

    3. Por quanto tempo um residente de Macau, com o estatuto de visitante, pode permanecer em Hong Kong?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Os residentes permanentes de Macau, titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, de tipo cartão “inteligente” que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 180 dias. Os residentes não permanentes de Macau, que satisfaçam os requisitos gerais de entrada em Hong Kong, podem entrar em Hong Kong com o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, e ali permanecer, com o estatuto de visitante, por um período não superior a 30 dias.

    4. Qual é o prazo de validade do passaporte da RAEM?

      [RESPOSTA]
      Resposta: O passaporte é válido por um período de 10 anos, no caso dos menores de 18 anos de idade, o prazo de validade é de 5 anos.

    5. É exigido o visto para a entrada no território de Taiwan? Quais as formalidades necessárias?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Para informações sobre vistos para a entrada no território de Taiwan, os residentes de Macau podem solicitá-las junto de “Taipei Economic and Cultural Office”, tel: (853)28306289.

    6. Caso tenha achado o documento de viagem da RAEM anterior depois de ter requerido a emissão de um novo documento, o que devo fazer?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Deve o requerente dirigir-se à DSI com o documento anterior, caso seja necessário, pode apresentar o pedido de reembolso das taxas junto da DSI. Caso o requerente tenha achado o documento e devolva-o no mesmo dia de apresentação do pedido de emissão do novo documento, pode o requerente pedir o reembolso total das taxas, incluindo a taxa de emissão do documento e a taxa adicional, caso contrário, só pode pedir o reembolso da taxa adicional. Se o requerente não apresentou o pedido de reembolso na mesma semana de apresentação do pedido de emissão de novo documento, a DSI não pode efectuar de imediato o reembolso em dinheiro, só após a emissão do título de pagamento pela Direcção dos Serviços de Finanças é que a DSI notifica o requerente para o levantamento do reembolso. O procedimento de reembolso demora algum tempo.

    7. Quais são as formalidades para o levantamento dos documentos de viagem da RAEM?

      [RESPOSTA]
      Resposta: O levantamento do documento pode ser feito pelo próprio requerente ou por um terceiro, se for o último caso, o requerente pode preencher e assinar (conforme a assinatura do BIR) a procuração constante do recibo (se o requerente for menor de 18 anos de idade, a procuração é assinada por um dos pais ou seu representante legal). Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir o seu documento de identificação válido para verificação.
      Nota:
      1. Caso o documento de viagem anterior esteja ainda válido, deve exibi-lo à DSI para cancelamento.
      2. O requerente que tenha completado 18 anos de idade e que apresentou o pedido através da Conta Única de Macau, deve deslocar-se pessoalmente à DSI para o levantamento de documento; o documento do requerente menor de 18 anos de idade, deve ser levantado, pessoalmente, por um dos pais ou tutor, não podendo encarregar um terceiro de o levantar.

    8. Como se utiliza o quiosque de auto-levantamento de documentos para levantar o documento de viagem?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Após efectuado o pedido do documento de viagem no balcão ou no quiosque de auto-atendimento, o requerente pode optar por levantar o novo documento de viagem em qualquer um dos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. O requerente maior de 18 anos de idade deve levantar pessoalmente o documento de viagem, e o documento de viagem do requerente menor de 18 anos de idade deve ser levantado por um dos pais ou tutor titular do BIR de Macau. No acto de levantamento, pode optar por fazer a leitura da identidade electrónica ou, em alternativa, digitalizar ou introduzir o número do recibo, procedendo ao reconhecimento facial ou à confirmação de impressão digital para verificação da identidade. Se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do mesmo para efeitos de cancelamento.

    9. Caso o requerente tenha requerido a renovação do documento de viagem e opte por levantá-lo no quiosque de auto-levantamento de documentos, mas tenha perdido o seu actual documento de viagem válido antes do levantamento, o que é que deve fazer?

      [RESPOSTA]
      Resposta: O requerente deve, em primeiro lugar, efectuar a participação do extravio ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, e depois dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento da DSI, munido da prova da participação de extravio, para tratar das formalidades e pagar a taxa adicional pelo extravio do documento de viagem e, em seguida, aguardar que o pessoal da DSI o notifique da data concreta do levantamento do novo documento de viagem.

  • Requerimento relativos à Nacionalidade

    1. A aquisição ou a reaquisição da nacionalidade chinesa exige ou não ao requerente renunciar, primeiramente, à sua nacionalidade anterior?

      [RESPOSTA]
      Resposta: O requerente não necessita formular com antecedência o pedido da renúncia à sua nacionalidade anterior, para evitar a situação de apátrida. Em caso do deferimento do requerimento da aquisição ou reaquisição da nacionalidade chinesa, o requerente tem um prazo de 6 meses, contados a partir da recepção da notificação de deferimento, para entregar o documento comprovativo da renúncia à nacionalidade estrangeira.

    2. Se o requerente for menor, o pedido de nacionalidade poderá ser assinado por um dos pais?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Sendo o pedido de nacionalidade um interesse de maior importância para o menor,  o pedido de nacionalidade deve ser assinado por ambos os pais.

    3. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau poderão requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Não podem, só os estrangeiros e apátridas residentes permanentes de Macau podem requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização.

    4. Pode ser requerida a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, caso o requerente não seja parente próximo de cidadão chinês?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Se não tiver familiares próximos chineses, só pode requerer, tendo motivo relevante, a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização. O motivo relevante compreeende: viveu em Macau há largos anos, cresceu em Macau, tem vínculo com a China, tem conhecimento da língua chinesa, gostar da cultura chinesa, etc

    5. Quais são os “parentes próximos” considerados no requerimento?

      [RESPOSTA]
      Resposta: São considerados parentes próximos o cônjuge, os pais, os filhos e os irmãos do requerente.

    6. Em que situação é exigida ao requerente da aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização a apresentação do certificado do registo criminal emitido pelo local de origem?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Caso o requerente tenha residido em outro território igual ou superior a 6 meses e aí tenha completado 16 anos de idade, terá de apresentar o certificado do registo criminal emitido há menos de 90 dias naquele local.

    7. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau podem ou não requerer a reaquisição da nacionalidade chinesa?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Sim podem, o requerente deve apresentar o documento comprovativo de que tinha obtido anteriormente a nacionalidade chinesa, ex: certidão de nascimento da China, passaporte chinês ou prova da renúncia à nacionalidade chinesa.

    8. O documento comprovativo de ter sido formalizado o pedido da aquisição de nacionalidade estrangeira é suficiente para tratar da renúncia à nacionalidade chinesa?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Na renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente deve fazer prova de que tenha já adquirido outra nacionalidade ou apresentar prova da necessidade da renúncia à nacionalidade chinesa.

    9. Autorizada a renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente pode continuar a usar o passaporte da RAEM?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Quem for autorizado a renunciar à nacionalidade chinesa perde, de imediato, a nacionalidade chinesa, o que significa que o requerente deixou de ser complacente com os requisitos para a concessão do passaporte da RAEM e terá de devolver o passaporte da RAEM à DSI, para efeitos de cancelamento.

    10. Quais são as condições para a escolha de nacionalidade chinesa ou portuguesa?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Podem optar, voluntariamente, pela nacionalidade chinesa ou pela nacionalidade portuguesa, os residentes da RAEM, de ascendências chinesa e portuguesa, referidos nos “Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões Relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na RAEM”. No requerimento da escolha de nacionalidade chinesa ou nacionalidade portuguesa, deve ser apresentada a declaração de ascendências chinesa e portuguesa.

    11. Depois de ter escolhido a nacionalidade chinesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem ou não continuar a usar o passaporte português?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Podem continuar a usar o passaporte português como documento de viagem, mas não podem gozar de protecção consular portuguesa na China.

    12. Depois de ter escolhido a nacionalidade portuguesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem requerer o passaporte da RAEM?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Depois de ter optado pela nacionalidade portuguesa, significa que não têm nacionalidade chinesa, pelo que não reúnem os requisitos para concessão do passaporte da RAEM.

    13. Quem pode requerer a alteração de nacionalidade?

      [RESPOSTA]
      Resposta: Os cidadãos chineses, residentes originários de Macau que têm outra nacionalidade e que, antes ou depois do estabelecimento da da RAEM, regressaram do estrangeiro, podem requerer a alteração de nacionalidade chinesa para a nacionalidade estrangeira, e perdem consequentemente a nacionalidade chinesa.

data de ultima utilizacao: 22/01/2024

   
 


Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


Declaração do recolhimento de dados pessoais
   
©2016 Direitos de autor da   
Direccao dos Servicos de Identificacao